sexta-feira, 18 de março de 2011

O DIREITO DO CIDADÃO


DO DIREITO

Constituição Federal 1988 Titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capitulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de idenização por dano material, moral ou à imagem; XXXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos Poderes Público em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito.
Observe que a Constituição Federal de 1988, também é uma Lei, mas com imperativo é a LEI MAGNA de nossa nação o que antes de tudo, distingue nitidamente das outras Leis é que sua elaboração e seu mérito não se submetem a disposição de nenhuma lei superior a ela; Alias, não podemos admitir como legítima lei nenhuma que lhe seja superior como exemplo ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Lei nº 8.906/94) que, diga-se de passagem, foi criada 6 anos depois de consolidada a Constituição Federal no destaque do imperativo maior contido na Constituição Federal muitas vezes desobedecida pelo corporativismo de Classes e Autoridades Superiores ONDE TODOS OS DIAS NESTE PAÍS TRANFORMAM A CARTA MAGNA EM UM FARRAPO DE PAPEL ESPANCANDO O PRINCÍPIO Nº 1 “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, sem distinção alguma e é tão sério isto pois privilegia a Classe de Advogados com seu referido Estatuto, pois e a configuração de um monopólio atentando contra o livre exercício profissional e de Defesa e conforme C.F. Art.5º XXXIII, XXXIV, XXXV, O Estado de Direito é o Estado que se submete ao principio de que Governos e Governantes e Governados devem todos sem exceção de ninguém, absolutamente ninguém devem OBEDIÊNCIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL pelo principio da convivência Humana ao contrario deste feito e SUBVERSIVO pois exigido da ORDEM LEGITIMA E DO ESTADO DE DIREITO GUARDIÃO DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO DE BEM CUMPRIDOR DOD SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES EM SOLO NACIONAL. No Brasil seja quem for até a mais alta autoridade do Legislativo, Judiciário ou até mesmo do Executivo, mas pode ser o MONARCA LEGE SOLUTUS, mas se o fosse Seria um violento retrocesso no caminho da CULTURA cuja Declaração Universal das Nações Unidas aprovou em 1948.
O direito a Petição por qualquer Cidadão é garantido em CLÁUSULA PÉTREA. Art. 5º XXXIII, XXXIV, XXXV, já revisto pelo S.T.F – Pleno – AGRG em petição nº 607 / CE – Rel. Min. NERI SILVEIRA, DIARIO DA JUSTIÇA, SEÇÃO I, 2 de abril de 1993, pg. 5615, assim excepcionalmente continua existindo a possibilidade a lei outorgar o IUS POSTULANDI, a qualquer pessoa, como já ocorre no Hábeas Corpus e na revisão criminal; O DIREITO DE PETICIONAR EM CAUSA PROPRIA E PEDIR A PROVIDÊNCIA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO “evitando assim a pratica da justiça pelas próprias mãos”; SOBERANO O PODER JUDICIARIO E MINISTERIO PÚBLICO fiscal da Lei sempre no interesse legitimo do Cidadão envolvido com prerrogativa que tornou refratário qualquer abuso de poder de onde quer que se manifeste contra a LEI MAIOR “CARTA MAGNA” “CONST. FEDERAL 1988”, ou submete-la a uma Legislação Discricionária e discriminatória, a constituição perderia, precisamente, seu Caráter Constitucional e passaria a ser uma lei inútil e JAMAIS A CARTA MAGNA DE UMA NAÇÃO CONSOLIDADA DEPOIS DE SECULOS DE LUTAS SEIFANDO MILHARES DE VIDA AO LONGO DOS SÉCULOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DE SUA LEI MAIOR BASEADO NAS REGRAS DO RESPEITO PELA CONVIVÊNCIA HUMANA ONDE O FORTE OU O RICO JAMAIS TRANSFORMARA O DOCUMENTO SOLENE DE UMA NAÇÃO SER REDUZIDO A UM FARRO DE PAPEL .

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